Dom Paulo Ferreira da Silva, por mercê de Deus,
Bispo Católico Apostólico, Diretor Superintendente Geral da Congregação dos
Padres Operários de Jesus.
Aos que estas presentes letras virem: Saudações de paz em
Cristo Senhor Nosso.
De acordo com as resoluções
tomadas pelos membros da Congregação dos Padres Operários de Jesus, em Assembléia Geral Extraordinária do dia quatro
(04) do mês de setembro de 2010.
Decretamos
Artigo 1º - Fica instituído o Jejum
Congregacional a partir do dia três (03) do mês de outubro de 2010:
a) - No primeiro domingo de cada mês, JEJUM coletivo em todas as bases e ramificações da CPOJ;
b) - O Jejum deve estender-se nas datas Comemorativas da
Congregação e de seus Membros.
Artigo 2º - Fica instituído o Formulário
Vocacional a partir desta data,para
facilitar o processo de incardinação na entrada de novos Candidatos.
Artigo 3º - Fica criada a Comissão
Permanente de Direito CanônicoCPDC
para assuntos diversos como:
a) - Revisão de Textos Literários, didáticas de ensino aprendizagem
e cronogramas e demais atividades;
b) - A Comissão Permanente
de Direito Canônico deverá repassar todas as propostas estudadas ao Senhor
Diretor Superintendente Geral para Deferimento;
c) - A Comissão Permanente
de Direito Canônico será regida por três membros da CPOJ por indicação do Diretor Superintendente Geral para Mandato de
três (3) anos, nos cargos de um Coordenador, um Secretário e um Relator. Obs.: Os Membros não perceberam pelo
cargo.
Artigo 4º - Fica também regulamentada a formula em que o clero,
membros e fieis da Congregação dos Padres Operários de Jesus, devem aportar
seus Dízimos a Cúria Congregacional:
a) - Qualquer membro eclesiástico sem comunidade pastoral deve
aporta 10% do dizimo dos seus
vencimentos para a Cúria Congregacional;
b) - Ministros ordenados detentores de comunidades deveram
implantar a Pastoral do Dizimo, bem como repassar 10% para a Cúria Congregacional, 40% para Manutenção do Pároco e 50% para benfeitorias da Comunidade.
c) - As Abadias dizimam 10%
do seu recolhimento mensal para a Cúria Congregacional, 50% para a Manutenção do clero 40%
com destino a obras da abadia;
d) - Com a Formação do estudo Filosófico Teológico do Seminário São
Luiz Gonzaga a secretaria repassa 10%
para a Cúria Congregacional, 50%
para o Corpo Docente e 40% para obra
de Manutenção do Seminário.
Artigo 5º - Fica regulamentada que todos os membros da Congregação
dos Padres Operários de Jesus devem estar sempre presentes quando solicitados
para Reuniões extraordinárias que Dar-se-ia anualmente na Cúria Congregacional.
Artigo 6º - O presente Decreto entrará em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
Dado
e passado na Cúria Congregacional na cidade de Japeri, Estado do Rio de
Janeiro, aos 11 dias do mês de setembro de 2010, ano da Graça de Nosso Senhor
Jesus Cristo, sob sinal e selo de nossas Armas.
Dom Paulo Ferreira da Silva Diretor Superintendente Greral
DECRETO Nº-008/10
Dom
Paulo Ferreira da Silva, por mercê de Deus, Bispo Católico Apostólico, Diretor
Superintendente Geral da Congregação dos Padres Operários de Jesus.
Aos
que estas presentes letras virem: Saudações de paz em Cristo Senhor Nosso.
Considerando a ausência de alguns
membros da Diretoria e pensando no bem estar da Congregação.
Resolvemos
e Decretamos
Artigo 1º - Convocar uma
Assembléia Geral Extraordinária, para o dia 04 de setembro de 2010, às quatorze
horas, para tratar de uma pequena reforma Estatutária da Congregação dos Padres
Operários de Jesus e da Eleição e posse dos membro da nova Diretoria.
Artigo 2º - O local do
evento será o salão da Cúria Congregacional, localizado na Rua Indígena-753,
Cosme e Damião, Japeri, Estado do Rio de Janeiro, Brasil.
Artigo 3º - O presente
Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogando as disposições em
contrário.
Dado e passado na Cúria Congregacional na cidade
de Japeri, Estado do Rio de Janeiro, aos 23 dias do mês de agosto de 2010, ano
da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, sob sinal e selo de nossas Armas.
Dom Paulo Ferreira da Silva
Diretor Superintendente Greral