CONGREGAÇÃO DOS PADRES OPERÁRIOS DE JESUS
CGC.02.183.638/0001-30

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS PARA RECOMPOSIÇÃO DOS CARGOS VAGOS DA DIRETORIA DA CONGREGAÇÃO DOS PADRES OPERÁRIOS DE JESUS E REFORMA PARCIAL DOS ESTATUTOS.

           Aos Quatro (04) dias do mês de Setembro do ano da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e dez (2010), XXIII semana do Tempo Comum, às quatorze horas reuniram-se no Salão de Reuniões da Congregação dos Padres Operários de Jesus (CPOJ), localizado na Rua Indígena 753, bairro Cosme Damião, Japeri Estado do Rio de Janeiro – BRASIL, em plenária por convocação do Diretor Superintendente Geral Dom Paulo Ferreira da Silva, todo o Clero Congregado para elegerem os novos membros para preenchimento aos cargos vacantes da Diretoria, verificados por renuncia ou simples abandono e ainda uma reforma parcial dos Estatutos. Sua Eminência Reverendíssima Dom Paulo Ferreira da Silva Patriarca Primaz da Igreja Católica Apostólica Independente e Diretor Superintendente Geral da CPOJ iniciaram-se os trabalhos falando das proposições a serem discutidas, após uma breve explanação de sua vida religiosa frente ao comando da Congregação, deu a palavra para o Reverendíssimo Senhor Padre Rodrigo Alves Faddoul, que explanou sua Proposição que objetiva o “Jejum Congregacional” citando ainda a importância para a vida Espiritual do Clero, a proposta do Padre Rodrigo, que determina o primeiro domingo de cada mês o JEJUM coletivo em todas as bases e ramificações da CPOJ, agradou a todo o clero presente, inclusive o Superintendente que ressalta também o interesse nas Datas Comemorativas da Congregação e de seus Membros, a proposição foi aprovado por unanimidade. O Reverendíssimo Senhor Padre Caio José Cavalcanti Trigueiro, apresentou a proposta de um “Formulário Vocacional” houve a explicação de Item por item, Padre Caio falou sobre o Formulário e a importância do Processo de Entrada de Candidatos a Congregação dos Padres Operários de Jesus, houve debates e apartes por partes dos Congregados sobre os questionamentos Cadastrais de Deferimento ou Indeferimento por parte da Superintendência, porém a proposição foi aprovada por unanimidade.  Seguem-se os trabalhos com a Fala do Senhor Diretor Superintendente Geral sobre o Dizimo Apontando sua Importância “Bíblica Teológica”esta é uma lei perpetua para todos os vossos descendentes” (Nm. 18,23), “Todos os dízimos do gado maior e menor os dízimos que passa sobre o cajado do pastor o décimo será consagrado ao Senhor” (Lv. 27,32) baseado nas citações bíblicas Dom Paulo propõe formulas do clero, membros e fieis aportarem seus dízimos: a) Qualquer membro eclesiástico sem comunidade pastoral deve aporta 10% do dizimo dos seus vencimentos para a Cúria Congregacional; b) Ministros ordenados detentores de comunidades deveram implantar a Pastoral do Dizimo, bem como repassar 10% para a Cúria Congregacional, 40% para Manutenção do Pároco e 50% para benfeitorias da Comunidade “Quando receberdes dos Israelitas o Dizimo que vos dei de seus bens por vossa herança tomareis dele uma oferta para o Senhor: O Dizimo do Dizimo” (Nm. 18,26); c) As Abadias dizimam 10% do seu recolhimento mensal para a Cúria Congregacional, 50% para a Manutenção do clero 40% com destino a obras da abadia;  d) Com a Formação do estudo Filosófico Teológico do Seminário São Luiz Gonzaga a secretaria repassa 10% para a Cúria Congregacional, 50% para o Corpo Docente e 40% para obra de Manutenção do Seminário.  A proposta do dízimo foi aprovada por unanimidade. Foi sugerida ainda a criação da Comissão Permanente de Direito Canônico CPDC para assuntos diversos como: Revisão de Textos Literários, didáticas de ensino aprendizagem e cronogramas e demais atividades no compromisso de repassar todas as propostas estudadas ao Senhor Diretor Superintendente Geral para Deferimento, a mesma foi aceito por unanimidade. Em seguida o Diretor Superintendente Geral nomeou a primeira Comissão Permanente por um período de três anos, constituído de um Coordenador, um Secretario e um Relator. Para Coordenador Padre Caio José Cavalcanti Trigueiro, Secretário Padre Rodrigo Alves Faddoul e Relator Padre Nilton Ferreira da Silva. Devendo eles prestar relatórios a Cúria de suas atividades. Todo e qualquer assunto e visita ao Diretor Superintendente Geral deve ser agendadas em Email oficial ou telefone pelo Diretor Secretário observando a disponibilidade de dia e Horário para Agendamento. Todos os Membros Congregacionais entre eles Clérigos Ordenados, Missionários (a), Acólitos (a) devem estar presentes quando solicitados para Reunião portando de Roupas Adequadas, para a Função que desempenha. Todo Congregado em Visita deve estar de vestimentas apropriadas no Pátio da Congregação Operária esta preposição obteve aprovação unânime. Seguindo os trabalhos o Diretor Superintendente Geral apresentou proposta de pequena reforma estatutária e de remanejamento de cargos na diretoria. Dos cargos da Diretoria: Diretor Superintendente Geral; Diretor Secretário Geral; Diretor Ecônomo Geral; Reitor Congregacional e uma tríade de Conselheiros, para mandatos de três anos podendo ser reeleitos o do Diretor Superintendente Geral permanece vitalício. No caso de Viagens, Afastamentos, Desistência ou Óbito do Diretor Superintendente Geral o Diretor Secretário Geral assume as Funções de Superintendente Geral pelo Prazo Legal de 60 dias para Convocar de uma Nova Eleição. A proposição foi aprovada por unanimidade. Após a criação da nova diretoria o Senhor Diretor Superintendente Geral indicou uma nomina de Membros para ocuparem os cargos sendo aprovada por unanimidade, a nova diretoria ficou assim constituída: Diretor Superintendente Geral Dom Paulo Ferreira da Silva; Diretor secretário Geral Padre Caio José Cavalcanti Trigueiro; Diretor Ecônomo Geral Diaconisa Rosângela da Silva; Reitor Congregacional Padre Nilton Ferreira da Silva; Tríade de Conselheiros Dom Carlos Alberto Ferreira Gomes, Padre Rodrigo Alves Faddoul e Missionária Maria Dione do Nascimento. Empossado a Nova diretoria os trabalhos continuaram. Ficou decidido que os Pontífices não mais perceberam ajuda da Congregação dos padres Operários de Jesus como determina o regimento da congregação citado no item dos Pontífices. Foi decidido unanimemente que o Senhor Diretor Superintendente Geral passa a ter direito a Veto nas atribuições referente ao cargo. Todas as normatizações devem ser referendadas por Decreto pelo Senhor Diretor Superintendente Geral da Congregação dos Padres Operários de Jesus. Não havendo mais nada a tratar após a oração do Pai Nosso e os louvores cantado pelo Padre Caio e sendo às dezoito horas e trinta minutos o Senhor Diretor Superintendente Geral deu por encerrado a Assembléia geral Extraordinária, e Eu Padre Caio José Cavalcanti Trigueiro, que nesta mesma assembléia funcionei como Secretário Ad Hoc, lavrei a Presente ata, que depois de Lida e aprovada será assinada por mim pelo Senhor Diretor Superintendente Geral e todos os demais Membros da CPOJ que se fizeram presentes.

Dom Paulo Ferreira da Silva
Diretor Superintendente Greral

ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTOS, ELEIÇÃO E EMPOSSAMENTO DA DIRETORIA DA CONGREGAÇÃO DOS PADRES OPERÁRIOS DE JESUS. 

Aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro de 1965, reunidos em plenário grande numero de religiosos e leigos sob a presidência do Revmo Padre Belmiro de Castro Ruas, o Sacerdote mais idoso ali presente foi, fundada a Congregação dos Padres Operários de Jesus, com o fito de se dar ao povo um Sacerdote popular, para viver no meio operário, sem as peculiares descriminações que infelizmente invadiram as Igrejas contemporâneas.

O nome Padres Operários de Jesus, bem como o Estatuto previamente redigido, que nesta mesma Assembléia recebeu emendas e a aprovação para ir a Cartório imediatamente, partiu do Revmo Padre Lapércio Eudes Moreira, em desafio ao fracasso da organização dos Padres Operários Franceses hora em extinção.

Por ultimo a Assembléia aclamou e empossou a primeira Diretoria da CPOJ, ficando assim constituída:

DIRETOR SUPERINTENDENTE GERAL; Padre Lapércio Eudes Moreira

VICE DIRETOR SUPERINTENDENTE GERAL; Padre Helio Gomes Reis

DIRETOR SECRETÁRIO GERAL; Padre Moisés Maria de Guanabara

DIRETOR ECÔNOMO GERAL; Padre Guido Maria de Pernambuco

TRIADE DE CONSELHEIROS; Padre José de Souza Siqueira, Padre Belmiro de Castro Ruas e Padre Luiz Noronha Branco

                             E eu Padre Lapércio Eudes Moreira, que nesta mesma reunião funcionei como Secretário Ad Hoc, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada por todos os presentes.

 

 Com registro no 8.º Ofício sob o N.º-7751, Livro-314, Rua Getúlio Vargas-32 - Nova Iguaçu-RJ. 



ESTATUTOS DA CONGREGAÇÃO DOS PADRES OPERÁRIOS DE JESUS

FINALIDADE

A CONGREGAÇÃO DOS PADRES OPERÁRIOS DE JESUS, composta de Sacerdotes Católicos Apostólicos, com sede à Rua Carlos Gentil Homem-149, São Mateus, Distrito de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, tem por fim: Atuar no meio operário, difundindo o Cristianismo, em busca de uma melhor compreensão entre a classe, velar contra a infiltração de qualquer subversão da ordem e das Leis do Pais, onde atuar, servir de traço de união entre empregadores e operários, procurando evitar as desordens, as greves, e demais injustiças recíprocas.

MODUS VIVENDI

Os Padres ganharão seu sustento, trabalhando meio expediente numa ocupação qualquer, ao lado do próprio operário, reservando para o ofício religioso e Assistência Social, a segunda parte do dia.

DE CAPUTE

A Congregação será regida por uma Diretoria, composta de:

Diretor Superintendente Geral, Vice Diretor Superintendente Geral, Diretor Secretário Geral, Diretor Ecônomo Geral e uma Tríade de Conselheiros, cargos VITALÍCIOS que serão substituídos por renúncia ou morte em eleições realizadas pela mesma diretoria.

REGIMENTO INTERNO

Os Padres congregados obedecerão a um regimento interno (R.I.) onde prolixamente está exposto o subentendido neste Estatuto.

CASOS OMISSOS

Os casos omissos nos presentes Estatutos e Regimento Interno, escriptos que se completam formando um todo, para todo e qualquer fim, sendo que o primeiro representa um extrado de todo, serão discutidos em reunião de Diretoria e se de suma importância, irão a plenário, pendendo sua aprovação da maioria de dois terços.

DA DISSOLUÇÃO

Em caso de dissolução da Congregação, seus bens passarão a uma outra Congregação Religiosa qualquer, o que será resolvido no ato da dissolução.

Pe. Prof. Lapércio Eudes Moreira

 

REGULAMENTO INTERNO

a)-Render obediência incondicional aos Estatutos e R.I. devendo estudá-os minuciosamente antes do ingresso na Congregação.

b)-Dirigir-se por escrito a Cúria Operária, submetendo a aprovação e emendas, todo e qualquer plano de Assistência Social, fazer consultas solicitação de auxilio, queixas e denúncias, aguardando despacho em processo.

c)-Contribuir, Ad Libitun e mensalmente para a Caixa-fundo da Congregação.

d)-Enviar semestralmente a Cúria um relatório de todas as atividades em mapas fornecidos pela mesma.

e)-Apresentar-se imediatamente, a Cúria quando convocado sem prejuízo das funções Civis, se às exercer.

DEVERES DA DIRETORIA

Os membros da Diretoria além dos deveres comuns a todos os Padres Congregados têm os deveres específicos.

a)-Compete ao Diretor Superintendente Geral: decretar, convocar, assinar recibos, documentos, efetuar compras e vendas de bens moveis e imóveis, representar em juízo e tudo mais concernente a Congregação bem como legar poderes a outrem para assim proceder.

b)-Compete ao Vice Diretor Superintendente Geral: assumir a direção geral, em qualquer afastamento do Diretor.

c)-Compete ao Diretor Secretário Geral: a execução dos trabalhos rotineiros de Secretaria, atendendo a Correspondência dirigida a Cúria.

d)-Compete ao Diretor Ecônomo Geral: além dos trabalhos de praxe, apresentar mensalmente um balancete da vida econômica, da Congregação.

e)-Compete a Tríade de Conselheiros: estudar e opinar sobre os casos que suscitarem dúvidas e desentendimentos internos, bem como dar parecer quando solicitado pelo Diretor.

DAS REUNIÕES

A Diretoria reunir-se-á sempre que for preciso tomar uma deliberação fazendo constar no Livro de Atas.

DOS PONTIFICES

Os pontífices serão mantidos pela congregação, limitando-se apenas a dar assistência religiosa, e coordenar o ensino dos Seminários.

DAS PENALIDADES

Os Congregados não cumpridores dos seus deveres e, os que por negligência ou maldade, vierem a prejudicar o nome da Congregação pela conduta não recomendável, estarão sujeitos a penas que vão da advertência ao desligamento, aplicadas pela Diretoria e quando preciso por um Tribunal Ad Hoc.

DAS VESTES

Em ofício e missão de caráter religioso os Padres Operários poderão usar a Batina simples, de cor Preta e Branca, bem como faixa, paletó eclesiástico, e outros complementos.  No trabalho civil e transporte coletivo em horas de superlotação, deverão usar o uniforme conforme modelo exposto na Cúria.

Pe. Prof. Lapércio Eudes Moreira

Com registro no 5.º Ofício sob o N.º-214, São João de Meriti-RJ. No dia 09 de fevereiro de 1965.

 

Jesus Sol de um Novo Dia

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