CONGREGAÇÃO DOS PADRES OPERÁRIOS DE JESUS CGC.02.183.638/0001-30
ATA
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS PARA
RECOMPOSIÇÃO DOS CARGOS VAGOS DA DIRETORIA DA CONGREGAÇÃO DOS PADRES OPERÁRIOS
DE JESUS E REFORMA PARCIAL DOS ESTATUTOS.
Aos Quatro (04) dias do mês de Setembro do ano
da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e dez (2010), XXIII semana do
Tempo Comum, às quatorze horas reuniram-se no Salão de Reuniões da Congregação
dos Padres Operários de Jesus (CPOJ), localizado na Rua Indígena 753, bairro Cosme
Damião, Japeri Estado do Rio de Janeiro – BRASIL, em plenária por convocação do
Diretor Superintendente Geral Dom Paulo Ferreira da Silva, todo o Clero
Congregado para elegerem os novos membros para preenchimento aos cargos
vacantes da Diretoria, verificados por renuncia ou simples abandono e ainda uma
reforma parcial dos Estatutos. Sua Eminência Reverendíssima Dom Paulo Ferreira
da Silva Patriarca Primaz da Igreja Católica Apostólica Independente e Diretor
Superintendente Geral da CPOJ iniciaram-se os trabalhos falando das proposições
a serem discutidas, após uma breve explanação de sua vida religiosa frente ao
comando da Congregação, deu a palavra para o Reverendíssimo Senhor Padre
Rodrigo Alves Faddoul, que explanou sua Proposição que objetiva o “Jejum Congregacional” citando ainda a importância
para a vida Espiritual do Clero, a proposta do Padre Rodrigo, que determina o
primeiro domingo de cada mês o JEJUM
coletivo em todas as bases e ramificações da CPOJ, agradou a todo o clero
presente, inclusive o Superintendente que ressalta também o interesse nas Datas
Comemorativas da Congregação e de seus Membros, a proposição foi aprovado por unanimidade.
O Reverendíssimo Senhor Padre Caio José Cavalcanti Trigueiro, apresentou a
proposta de um “Formulário Vocacional”
houve a explicação de Item por item, Padre Caio falou sobre o Formulário e a
importância do Processo de Entrada de Candidatos a Congregação dos Padres Operários
de Jesus, houve debates e apartes por partes dos Congregados sobre os questionamentos
Cadastrais de Deferimento ou Indeferimento por parte da Superintendência, porém
a proposição foi aprovada por unanimidade. Seguem-se os trabalhos com a Fala do Senhor Diretor
Superintendente Geral sobre o Dizimo Apontando sua Importância “Bíblica Teológica” “esta é uma lei perpetua para todos os vossos
descendentes” (Nm. 18,23), “Todos os
dízimos do gado maior e menor os dízimos que passa sobre o cajado do pastor o
décimo será consagrado ao Senhor” (Lv. 27,32) baseado nas citações bíblicas
Dom Paulo propõe formulas do clero, membros e fieis aportarem seus dízimos: a) Qualquer membro eclesiástico sem
comunidade pastoral deve aporta 10%
do dizimo dos seus vencimentos para a Cúria Congregacional; b) Ministros ordenados detentores de
comunidades deveram implantar a Pastoral do Dizimo, bem como repassar 10% para a Cúria Congregacional, 40% para Manutenção do Pároco e 50% para benfeitorias da Comunidade “Quando receberdes dos Israelitas o Dizimo
que vos dei de seus bens por vossa herança tomareis dele uma oferta para o
Senhor: O Dizimo do Dizimo” (Nm. 18,26); c) As Abadias dizimam 10%
do seu recolhimento mensal para a Cúria Congregacional, 50% para a Manutenção do clero 40%
com destino a obras da abadia; d) Com a Formação do estudo Filosófico
Teológico do Seminário São Luiz Gonzaga a secretaria repassa 10% para a Cúria Congregacional, 50% para o Corpo Docente e 40% para obra de Manutenção do
Seminário.A proposta do dízimo foi aprovada
por unanimidade. Foi sugerida ainda a criação da Comissão Permanente de Direito CanônicoCPDC para assuntos diversos como: Revisão de Textos Literários,
didáticas de ensino aprendizagem e cronogramas e demais atividades no
compromisso de repassar todas as propostas estudadas ao Senhor Diretor
Superintendente Geral para Deferimento, a mesma foi aceito por unanimidade. Em
seguida o Diretor Superintendente Geral nomeou a primeira Comissão Permanente
por um período de três anos, constituído de um Coordenador, um Secretario e um
Relator. Para Coordenador Padre Caio José Cavalcanti Trigueiro, Secretário Padre
Rodrigo Alves Faddoul e Relator Padre Nilton Ferreira da Silva. Devendo eles prestar
relatórios a Cúria de suas atividades. Todo e qualquer assunto e visita ao
Diretor Superintendente Geral deve ser agendadas em Email oficial ou telefone
pelo Diretor Secretário observando a disponibilidade de dia e Horário para
Agendamento. Todos os Membros Congregacionais entre eles Clérigos Ordenados,
Missionários (a), Acólitos (a) devem estar presentes quando solicitados para
Reunião portando de Roupas Adequadas, para a Função que desempenha. Todo
Congregado em Visita deve estar de vestimentas apropriadas no Pátio da
Congregação Operária esta preposição obteve aprovação unânime. Seguindo os
trabalhos o Diretor Superintendente Geral apresentou proposta de pequena
reforma estatutária e de remanejamento de cargos na diretoria. Dos cargos da
Diretoria: Diretor Superintendente Geral; Diretor Secretário Geral; Diretor
Ecônomo Geral; Reitor Congregacional e uma tríade de Conselheiros, para
mandatos de três anos podendo ser reeleitos o do Diretor Superintendente Geral permanece
vitalício. No caso de Viagens, Afastamentos, Desistência ou Óbito do Diretor
Superintendente Geral o Diretor Secretário Geral assume as Funções de
Superintendente Geral pelo Prazo Legal de 60 dias para Convocar de uma Nova
Eleição. A proposição foi aprovada por unanimidade. Após a criação da nova
diretoria o Senhor Diretor Superintendente Geral indicou uma nomina de Membros
para ocuparem os cargos sendo aprovada por unanimidade, a nova diretoria ficou
assim constituída: Diretor
Superintendente Geral Dom Paulo Ferreira da Silva; Diretor secretário Geral Padre Caio José Cavalcanti Trigueiro; Diretor Ecônomo Geral Diaconisa
Rosângela da Silva; Reitor
Congregacional Padre Nilton Ferreira da Silva; Tríade de Conselheiros Dom Carlos Alberto Ferreira Gomes, Padre
Rodrigo Alves Faddoul e Missionária Maria Dione do Nascimento. Empossado a Nova
diretoria os trabalhos continuaram. Ficou decidido que os Pontífices não mais
perceberam ajuda da Congregação dos padres Operários de Jesus como determina o
regimento da congregação citado no item dos Pontífices. Foi decidido
unanimemente que o Senhor Diretor Superintendente Geral passa a ter direito a
Veto nas atribuições referente ao cargo. Todas as normatizações devem ser referendadas
por Decreto pelo Senhor Diretor Superintendente Geral da Congregação dos Padres
Operários de Jesus. Não havendo mais nada a tratar após a oração do Pai Nosso e
os louvores cantado pelo Padre Caio e sendo às dezoito horas e trinta minutos o
Senhor Diretor Superintendente Geral deu por encerrado a Assembléia geral
Extraordinária, e Eu Padre Caio José Cavalcanti Trigueiro, que nesta mesma assembléia
funcionei como Secretário Ad Hoc, lavrei a Presente ata, que depois de Lida e
aprovada será assinada por mim pelo Senhor Diretor Superintendente Geral e
todos os demais Membros da CPOJ que se fizeram presentes.
Dom Paulo Ferreira da Silva Diretor Superintendente Greral
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTOS, ELEIÇÃO E EMPOSSAMENTO DA DIRETORIA DA CONGREGAÇÃO DOS PADRES OPERÁRIOS DE JESUS.
Aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro de 1965, reunidos em plenário grande numero de religiosos e leigos sob a presidência do Revmo Padre Belmiro de Castro Ruas, o Sacerdote mais idoso ali presente foi, fundada a Congregação dos Padres Operários de Jesus, com o fito de se dar ao povo um Sacerdote popular, para viver no meio operário, sem as peculiares descriminações que infelizmente invadiram as Igrejas contemporâneas.
O nome Padres Operários de Jesus, bem como o Estatuto previamente redigido, que nesta mesma Assembléia recebeu emendas e a aprovação para ir a Cartório imediatamente, partiu do Revmo Padre Lapércio Eudes Moreira, em desafio ao fracasso da organização dos Padres Operários Franceses hora em extinção.
Por ultimo a Assembléia aclamou e empossou a primeira Diretoria da CPOJ, ficando assim constituída:
DIRETOR SUPERINTENDENTE GERAL; Padre Lapércio Eudes Moreira
VICE DIRETOR SUPERINTENDENTE GERAL; Padre Helio Gomes Reis
DIRETOR SECRETÁRIO GERAL; Padre Moisés Maria de Guanabara
DIRETOR ECÔNOMO GERAL; Padre Guido Maria de Pernambuco
TRIADE DE CONSELHEIROS; Padre José de Souza Siqueira, Padre Belmiro de Castro Ruas e Padre Luiz Noronha Branco
E eu Padre Lapércio Eudes Moreira, que nesta mesma reunião funcionei como Secretário Ad Hoc, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada por todos os presentes.
Com registro no 8.º Ofício sob o N.º-7751, Livro-314, Rua Getúlio Vargas-32 - Nova Iguaçu-RJ.
ESTATUTOS DA CONGREGAÇÃO DOS PADRES OPERÁRIOS DE JESUS
FINALIDADE
A CONGREGAÇÃO DOS PADRES OPERÁRIOS DE JESUS, composta de Sacerdotes Católicos Apostólicos, com sede à Rua Carlos Gentil Homem-149, São Mateus, Distrito de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, tem por fim: Atuar no meio operário, difundindo o Cristianismo, em busca de uma melhor compreensão entre a classe, velar contra a infiltração de qualquer subversão da ordem e das Leis do Pais, onde atuar, servir de traço de união entre empregadores e operários, procurando evitar as desordens, as greves, e demais injustiças recíprocas.
MODUS VIVENDI
Os Padres ganharão seu sustento, trabalhando meio expediente numa ocupação qualquer, ao lado do próprio operário, reservando para o ofício religioso e Assistência Social, a segunda parte do dia.
DE CAPUTE
A Congregação será regida por uma Diretoria, composta de:
Diretor Superintendente Geral, Vice Diretor Superintendente Geral, Diretor Secretário Geral, Diretor Ecônomo Geral e uma Tríade de Conselheiros, cargos VITALÍCIOS que serão substituídos por renúncia ou morte em eleições realizadas pela mesma diretoria.
REGIMENTO INTERNO
Os Padres congregados obedecerão a um regimento interno (R.I.) onde prolixamente está exposto o subentendido neste Estatuto.
CASOS OMISSOS
Os casos omissos nos presentes Estatutos e Regimento Interno, escriptos que se completam formando um todo, para todo e qualquer fim, sendo que o primeiro representa um extrado de todo, serão discutidos em reunião de Diretoria e se de suma importância, irão a plenário, pendendo sua aprovação da maioria de dois terços.
DA DISSOLUÇÃO
Em caso de dissolução da Congregação, seus bens passarão a uma outra Congregação Religiosa qualquer, o que será resolvido no ato da dissolução.
Pe. Prof. Lapércio Eudes Moreira
REGULAMENTO INTERNO
a)-Render obediência incondicional aos Estatutos e R.I. devendo estudá-os minuciosamente antes do ingresso na Congregação.
b)-Dirigir-se por escrito a Cúria Operária, submetendo a aprovação e emendas, todo e qualquer plano de Assistência Social, fazer consultas solicitação de auxilio, queixas e denúncias, aguardando despacho em processo.
c)-Contribuir, Ad Libitun e mensalmente para a Caixa-fundo da Congregação.
d)-Enviar semestralmente a Cúria um relatório de todas as atividades em mapas fornecidos pela mesma.
e)-Apresentar-se imediatamente, a Cúria quando convocado sem prejuízo das funções Civis, se às exercer.
DEVERES DA DIRETORIA
Os membros da Diretoria além dos deveres comuns a todos os Padres Congregados têm os deveres específicos.
a)-Compete ao Diretor Superintendente Geral: decretar, convocar, assinar recibos, documentos, efetuar compras e vendas de bens moveis e imóveis, representar em juízo e tudo mais concernente a Congregação bem como legar poderes a outrem para assim proceder.
b)-Compete ao Vice Diretor Superintendente Geral: assumir a direção geral, em qualquer afastamento do Diretor.
c)-Compete ao Diretor Secretário Geral: a execução dos trabalhos rotineiros de Secretaria, atendendo a Correspondência dirigida a Cúria.
d)-Compete ao Diretor Ecônomo Geral: além dos trabalhos de praxe, apresentar mensalmente um balancete da vida econômica, da Congregação.
e)-Compete a Tríade de Conselheiros: estudar e opinar sobre os casos que suscitarem dúvidas e desentendimentos internos, bem como dar parecer quando solicitado pelo Diretor.
DAS REUNIÕES
A Diretoria reunir-se-á sempre que for preciso tomar uma deliberação fazendo constar no Livro de Atas.
DOS PONTIFICES
Os pontífices serão mantidos pela congregação, limitando-se apenas a dar assistência religiosa, e coordenar o ensino dos Seminários.
DAS PENALIDADES
Os Congregados não cumpridores dos seus deveres e, os que por negligência ou maldade, vierem a prejudicar o nome da Congregação pela conduta não recomendável, estarão sujeitos a penas que vão da advertência ao desligamento, aplicadas pela Diretoria e quando preciso por um Tribunal Ad Hoc.
DAS VESTES
Em ofício e missão de caráter religioso os Padres Operários poderão usar a Batina simples, de cor Preta e Branca, bem como faixa, paletó eclesiástico, e outros complementos.No trabalho civil e transporte coletivo em horas de superlotação, deverão usar o uniforme conforme modelo exposto na Cúria.
Pe. Prof. Lapércio Eudes Moreira
Com registro no 5.º Ofício sob o N.º-214, São João de Meriti-RJ. No dia 09 de fevereiro de 1965.